Artigo - A natureza contramajoritária da advocacia e o recrudescimento do Estado Policial

17/7/2017
Edson Fernando Lima de Oliveira

"Em que pesem os argumentos, não dá para se concordar com essa tese ideológica (Migalhas de peso - 14/7/17 - clique aqui). A OAB não aceita a Polícia Civil com atividade judiciária que o próprio CNJ já reconheceu. Já existe entendimento do CNJ, como por ex., Res 75/2009, em que pese lutaram de dentro da OAB Nacional para terminar com a Res 11/06 do CNJ. O que está efetivamente acontecendo é uma ofensiva contra o garantismo, ou seja, o legalismo vem batendo de frente com o garantismo, isso sim, é uma verdade técnica jurídica. Ou seja, a inobservância do art. 5º e 6º e seus incisos, que são clausulas pétreas, do garantismo individual e coletivo, onde a própria OAB Nacional e muitas estaduais estão lastreando e endossando posturas anti-garantistas em nome de um macartismo moralista. Isso sim vem ocorrendo. Inclusive parcela de advogados que já desejam a chamada intervenção militar constitucional, uma construção ideológica totalmente esdrúxula e contra o garantismo como uma reação moralista. Isso é ridículo. Com esta visão concordo plenamente mas argumentarem que o país vive estado policial quando todos atropelam o garantismo é a aplicação da lógica do absurdo."

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