Aécio

1/8/2017
Guilherme Fulgêncio Vieira

"A legalidade penal legou-se às Calendas: o acusador-legislador, hermeneuta rigoroso, converteu modulação deôntica em função econômica, não ética e epistêmica (Migalhas 4.165 - 1/8/17 - "Aécio" - clique aqui). Uma vedação converte-se em licença a ato discricionário, a proibição à espécie de prisão preventiva e da temporária dissolve-se no gênero da tutela eficacial de emergência a autorizar cautela proscrita. O alvo do engenhoso cavaleiro é triste figura prevista no Código Penal, mas é pouco motivo para violar a reserva e a anterioridade da lei. E, corrijam-me o erro, mas o pedido baseia-se na vanglória de poder a PGR haver prendido o senador em flagrante na controladíssima operação? E não o fez por quê?"

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