Artigo - A prisão em segunda instância nos tempos de Lava Jato

2/8/2017
Joaquim do Amaral Schmidt

"A respeito dos comentários da prisão de condenados pela segunda instância, publicado por Migalhas da semana passada, tomo a liberdade de incluir alguns itens que não foram abordados pelo dr. Luiz Flavio Borges D'Urso (Migalhas 4.162 - 27/7/17 - "Prisão em segunda instância" - clique aqui). Referido advogado criminalista, culto e combativo, tem inegável sucesso em sua atividade profissional. Certamente advoga para pessoas do mais alto nível social e econômico. Nada contra, pois todos os acusados tem o direito de defesa, com base no que nos garante a Carta Magna. O assunto básico, qual seja, a possibilidade de ser executada a pena imposta na condenação, logo após a decisão de um colegiado de segunda instância, apresenta resultados positivos. Reduz, significativamente, os infindáveis recursos endereçados para o Superior Tribunal de Justiça, e também para o Supremo Tribunal Federal, como se este Tribunal Constitucional tivesse também a função de uma 4ª instância que analisaria pedidos de revisão de decisões condenatórias anteriores. Demonstra, ao cidadão comum, que a Justiça Penal aplica-se a todos os brasileiros, e não como ocorre nos dias atuais, onde a punição atinge - na prática - apenas aos pobres e aos que não podem pagar pelos recursos procrastinatórios endereçados ao STJ e ao STF. Os referidos são presos até antes de uma sentença condenatória de 1ª instância. Certamente é do conhecimento dos advogados criminalistas o fato de que 40% (quarenta por cento) da enorme população carcerária atualmente existente no Brasil, é composta de presos acusados de algum crime, como por exemplo, tráfico de drogas, e que estão aprisionados sem ter recebido qualquer julgamento e condenação. Interessante notar que não me recordo de ter lido, a esse respeito, nenhum comentário preocupado por parte de membros da Justiça, nem de advogados, nem do MP, sequer da OAB. Será que tais presos não apenados (porém detidos) seriam menos importantes do que aqueles recentemente alcançados pela Lava Jato? Esse contingente de presos pobres realmente infla a população carcerária das unidades prisionais, diferentemente do que afirma o prezado advogado dr. Luiz Flavio D'Urso nos comentários sob análise.  Nos tempos da Lava Jato o que se percebe é que a Justiça Penal pode, se deixarem, alcançar os poderosos e puni-los por autoria de graves malfeitos, normalmente se apropriando da coisa pública como se fosse dele. Veja-se, a respeito, os escandalosos assaltos praticados na Petrobrás através de diretores lá colocados pelas forças políticas dos últimos dez anos, no mínimo. São fatos públicos e notórios, e os poucos personagens detidos não vão aumentar, em termos importantes, a lotação das penitenciárias brasileiras. Infelizmente a PEC que teria sido proposta pelo ex-ministro Cesar Peluso, no sentido de definir o início da execução da pena, logo em seguida da decisão do colegiado de segunda instância, foi recusada pelo Congresso. Tal fato apenas indica quão poderosas são as forças que pretendem manter os recursos jurídicos infindáveis. A Justiça humana certamente não é perfeita, mas ela torna-se claramente injusta quando a decisão tarda décadas para ser proferida, com trânsito em julgado. O evidente excesso de recursos previstos na lei penal possibilita aos acusados privilegiados tentar recursos quase ao infinito, obtendo geralmente a prescrição da punibilidade. Isto pode até ser legal, mas não parece ser correto. Finalmente esclareço que, estatisticamente, a procedência de recursos especiais e extraordinários, junto ao STJ e Supremo Tribunal Federal não alcança 3% (três por cento) dos apelos interpostos . Percentual esse que nada tem a ver com aquele citado anteriormente na publicação inserida em 28 de julho corrente."

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