Prisão - Antecipação da pena

9/8/2017
Odair Nocetti Orlando

"Não sei o que está acontecendo neste país (Migalhas 4.170 -8/8/17 - "Prisão – Antecipação da pena" - clique aqui). Nunca se deu tantos direitos aqueles que cometem crimes. Ora, se o criminoso não pode ser preso após sentença em segundo grau, para que existem os tribunais? Ocorre que no Brasil, com esta tal presunção de inocência, se vê o crime pela ótica de quem o cometeu. Más e na ótica de quem sofreu a agressão? Por acaso não cabe ao Estado dar uma satisfação a quem sofreu o crime ou aos seus familiares? Nos países desenvolvidos a ótica do crime é sempre pela ótica de quem sofreu a agressão, é dar para a sociedade uma satisfação e, ao agressor a pena justa, assim, tem-se a certeza que não volte a delinquir. Da forma que está não vai demorar muito e veremos a alto tutela imperar nas mãos da sociedade."

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