Artigo - A cobertura do tratamento da Amiotrofia Espinhal Progressiva pelos planos de saúde

10/8/2017
Ícaro Stuelp

"Prezado dr. Marcos Paulo, interessante o artigo, mas que tal aplicá-lo a um caso prático-hipotético para que possamos visualizar melhor o impacto do fornecimento obrigatório de medicamentos não elencados no rol, quando este é excluído da relação contratual (Migalhas 4.107 - 9/5/17 - "Saúde" - clique aqui)? Vamos supor o próprio medicamento em análise, Spinraza, cujo custo estimado para o início do tratamento é de três milhões de reais no primeiro ano. Dentro do sistema Unimed existem cerca de 350 cooperativas de trabalho médico. Grande parte destas operando com margem de rentabilidade de pouco mais de um milhão por ano. Algumas, muitas, com prejuízo de mais de um milhão por ano. Dentro das demais operadoras que não fazem parte do sistema Unimed a realidade também não é muito diferente. Se qualquer delas for condenada a custear um único tratamento com o Spinraza há uma grande probabilidade de que seja obrigada a fechar as portas. Imagine que tenhamos 10 casos no Brasil em que ocorra a condenação de alguma operadora de plano de saúde a custear o tratamento. Dessas 10 há uma grande probabilidade de que de 6 a 8 não aguentem o 'tranco' e sejam obrigadas a encerrar atividades. Tendo em vista a média de pessoas cobertas por cada operadora de plano de saúde, estamos falando de cerca de 100 mil pessoas que ficariam desassistidas para custear 10 tratamentos de saúde. Defender a quebra do contrato e a interpretação aberta de que as operadoras de Saúde tem o dever de custear os procedimentos, de maneira universal, é defender, em maior ou menor escala isso, o fechamento das operadoras. Aliás, nos últimos 10 anos já fecharam cerca de 34% das operadoras do país. Se as coisas continuarem desse jeito daqui a 20 anos não existirão mais operadoras de planos de saúde. Fica a dica para reflexão."

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