Artigo - Solução extraordinária?

17/8/2017
José Renato Almeida

"'Por uma questão lógica, mercadológica, social e econômica, a data considerada para a contagem (do prazo de retenção do direito de exploração ao inventor) se tornou indiscutível: data do depósito (entrada no INPI) e ponto' (Migalhas de peso - 16/8/17 - clique aqui). Essa 'solução extraordinária' está bem de acordo com os que gostam de usufruir do trabalho dos outros gratuitamente. Não há motivos para que uma análise criteriosa de um pedido de patente tome tempo maior que um ano. Essa dificuldade no INPI (falta de peritos, analistas-examinadores, arquivistas, pesquisadores...) lembra muito o contumaz balcão de negócios, institucionalizado no país dos corruptos e impunes, em que órgãos do Estado promovem inúmeras dificuldades para vender facilidades. Parabéns à dra. Clara Toledo Corrêa por abordar o tema com um texto alerta-denúncia."

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