Direito de criticar

18/8/2017
Milton Córdova Junior

"'Em uma sociedade democrática, o direito de criticar as decisões judiciais - dentro ou fora dos autos - é emanação da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento e da publicidade de todos os julgamentos (CF, art. 93, IX)' (Migalhas 4.178 - 18/8/17 - "Direito de criticar" - clique aqui). Essa frase deveria ser esculpida em placa de mármore e fixada na entrada de todos os fóruns brasileiros. A crítica às decisões judiciais - principalmente fora dos autos - deveria ser fato absolutamente comum na sociedade, pois é um eficiente meio para o controle social do Judiciário e, principalmente, para o aperfeiçoamento deste - em especial de suas decisões. É de sabença geral que grande parte dos magistrados valem-se da suposta e desvirtuada 'independência funcional' para tomarem decisões que representam, tão somente, suas meras opiniões pessoais (forçam e ajustam 'interpretações' para impor a sua vontade) que deveriam ficar 'da porta para fora' de seus gabinetes. Contam para isso com o equivocado e falso imaginário popular de que 'ordem judicial não se discute-se, cumpre-se', além do quase um 'temor reverencial' das pessoas em relação ao juiz (mero ser humano, muitas vezes detentor de falhas pessoais até mais graves que a média da sociedade) que resulta, como consequência, que o magistrado não pode ser confrontado com críticas. Não é a aprovação num simples concurso público para a magistratura que tem o condão de transformar, da noite para o dia, uma pessoa comum, cheia de defeitos (condição inerente ao ser humano) num exemplo de virtude e de retidão. Pois afirmo: críticas ao magistrado podem e devem ser feitas, sem destemor, mormente fora dos autos, para que possa ser confrontado por seus pares, amigos, familiares e pessoas em geral – o que pode levar ao aperfeiçoamento de suas decisões (quando for o caso) e, principalmente, para deixar claro ao magistrado de que ele não está acima da lei (como muitos imaginam). A propósito, essas disposições também se aplicam ao Ministério Público."

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