Multa coercitiva 22/8/2017 José Mariano Ferreira Filho "Decisão acertada (Migalhas 4.180 - 22/8/17 - "Multa coercitiva – Processo do trabalho – Inaplicabilidade" - clique aqui). Não se pode mudar a lei impondo opressão de 10% para se obrigar a pagar, para fins de desafogar o Judiciário e entregar a prestação jurisdicional. Esta deve ser na forma da lei, em obediência ao Princípio da Legalidade." Envie sua Migalha