Gramatigalhas

29/8/2017
Gabriel Francisco de Paula

"Apesar de a figura da 'exceção' (como o próprio instrumento processual para alegação de incompetência, impedimento, ou suspeição e até a famigerada construção forense 'de pré-executividade'), ter sido abandonada na redação do Código de Processo Civil de 2015, o uso da expressão continua recorrente na linguagem jurídica. Nesse contexto, as expressões utilizadas para denominar as partes processuais nesses casos são as palavras 'excipiente' e 'excepto'. Os termos, entretanto, são frequentemente trocados na prática forense. Enquanto a figura não é abandonada (especialmente porque ainda exite no Código de Processo Penal), remanesce a questão: qual designa o autor e qual designa o réu?"

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