CPC na prática

2/9/2017
Milton Domingues

"A realidade imposta ao jurisdicionado por inermédio da criação de jurisprudência defensiva escancara a verdadeira razão de existir dos Tribunais como um todo, em especial os Superiores e o de São Paulo, que sabidamente estão às voltas com uma parcela maior da população e por tanto maiores suas demandas jurisdicionais, cuja jurisprudência em casos que o cidadão carece de respaldo do Direito, tem um fim em si mesma, ou seja, a preocupação central é restringir o acesso aos gabinetes dos julgadores, não entregar o Direito a quem o detém (CPC na prática - 6/7/17 - clique aqui). Quero aqui enfatizar: o próprio incentivo à conciliação é um filtro para evitar a atuação do magistrado, considerando que o tribunal e a esmagadora das vezes a parte hipersuficiente consegue reduzir em muito o seu débito, alegando que a parte mais fraca da relação também é beneficiada em razão do menor tempo despendido na satisfação de seu Direito. Dorme com mais essa cidadão desse nosso 'b'rasil!"

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