STJ – Sustentação oral

11/9/2017
Virgílio Alvim

"Pouco tempo atrás uma colega foi fazer uma sustentação oral no nosso TJ/MG (Migalhas 4.192 - 11/9/17 - "STJ – Sustentação oral"). Como de regra, antes de iniciar a sessão, quem a preside pergunta se os advogados inscritos insistem na sustentação ou não e, neste último caso, o resultado do julgamento e o acórdão sairiam no mesmo dia. Mas o presidente da Câmara falou mais e pasmem, que as sustentações orais não surtem qualquer efeito em mais de 90% dos casos! Diante de tal disparate, uma verdadeira ofensa à atividade profissional do advogado, chega-se à conclusão de que a humildade de rever o voto está longe de ocorrer aos eminentes desembargadores, votos muitas vezes da lavra de assessores, elevados à categoria de seres perfeitos. É o fim da picada! A OAB/MG deveria colocar um observador no local, porque isto é ofensa imperdoável à dignidade do advogado e ao direito do seu constituinte."

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