Dispensa

15/9/2017
Diego Lopes Santos

"Diga-se de passagem, jurisprudência importante, porém, com todo respeito ao Migalhas e seus editores, no que trata, em questão da matéria publicada pelo Migalhas, o título parece um pouco pretensioso, e deveras exagerado, visto que o autor não apresentou provas que comprovassem a discriminação, logo, o julgamento não atendeu ao mérito em questão, por falta de provas das alegações e não por comprovação dos fatos de que houve discriminação, portanto, não há que se falar em desconsideração da discriminação no feito, isso acaba deslegetimando o reclamante e a aplicação do princípio da proteção do empregado (Migalhas quentes - 15/9/17 - clique aqui)."

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