Reforma trabalhista

21/9/2017
George Marum Ferreira

"A preocupação dos doutos especialistas pode até ostentar procedência, em parte (Migalhas 4.200 - 21/9/17 - "Reforma trabalhista - Opinião" - clique aqui). Entretanto, se quer evitar prejuízos ao trabalhador, caberá ao advogado avaliar melhor os riscos da demanda e deduzir alegações e pedidos mais razoáveis, próximos da realidade. O que não podia continuar ocorrendo é o empregador, de modo indiscriminado, arcar com os custos decorrentes dos ônus de ter que se defender em ações muitas vezes calcadas em alegações manifestamente absurdas e oportunistas e, ao final, o trabalhador e o seu causídico não sofrerem nenhuma penalidade. Como já se disse uma vez, o advogado é o primeiro juiz da causa, cabendo-lhe avaliar com zelo os riscos a que exporá o seu cliente."

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