Conversa Constitucional

21/9/2017
Marcel Reis Monroe

"Como pensa o ilustríssimo articulista sobre a hipótese de ofensa ao inciso II do art. 5º da CFRB por realizar a referida resolução inovação na ordem jurídica (Conversa Constitucional - 21/9/17 - clique aqui)? Não deveriam os preceitos constantes no ato serem objeto de sugestão ao Congresso Nacional com vistas a conceber expressamente a vedação, nos termos do art. 6º, 'a', da Lei Federal 5.766, de 20 de dezembro de 1971? Em suma, agiu o Conselho com o intuito de orientar e disciplinar o exercício da profissão de psicólogo (art. 1º c/c art. 6º, 'b' da predisposta lei Federal) ou usurpou do Poder Legislativo a competência que lhe é típica? São as provocações que lhe pretendia fazer. Minhas homenagens!"

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