Empréstimo pessoal – Débito em conta corrente

30/9/2017
Daniel Castro

"Com essa decisão do STJ, significa que não há mais possibilidades de ingressar com a ação dos 30% de débitos consignados, inclusive empréstimos de conta corrente (Migalhas 4.186 - 30/8/17 - "Empréstimo pessoal – Débito em conta corrente" - clique aqui)? Vi que alguns juízes estavam dando ganho de causa a pessoas nessa situação. Porém, muitos magistrados se mostravam insensíveis a essa situação difícil, crônica e em alguns casos, deseperadora. Pelo visto, é o entendimento que será utilizado em todos os casos agora: vitória dos bilionários bancos. Dizer numa decisão judicial desse porte, num Tribunal Superior, que os bancos, coitados, não podem verificar se existe outros empréstimos para um mesmo mutuário em outras instituições; por favor, é de um amadorismo sem noção. Todas instituições financeiras estão muito bem interligadas, e observadas de perto pelo Bacen, o órgão regulador. Falta vontade para cumprir o verdadeiro sentido da lei que deveria ser impedir o superdividamento de trabalhadores, que por algum motivo, acabaram nessa situação. Que se restrinja os créditos de tais, é justo. Mas que se dê condição para que esse cidadão consiga pagar aquilo que ele deve e que possa sobreviver da maneira menos indigna possível. Não se deveria considerar isso uma quebra de acordo, mas apenas uma negociação que não ensejaria qualquer prejuízo às multibilionárias instituições financeiras. Ou então, nossos eminentes magistrados, peçam a revogação dessa lei que para muitos significou esperança de um resto de vida melhor, mas que agora, resta incólume. Lamentável."

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