STF 2/10/2017 Milton Córdova Júnior "Considerando que o STF tem feito 'emendas à Constituição' sem legitimidade para tal, usurpando prerrogativas do legislador, já passa da hora do Congresso Nacional descobrir o art. 49, XI, da Constituição: 'É da competência exclusiva do Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes'." Envie sua Migalha