Artigo - Do agravo em recurso especial e em recurso extraordinário

10/10/2017
Milton Córdova Júnior

"Penso que uma 'armadilha' foi inserida no art. 1021, § 4º, CPC, verbis: 'Quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime, o órgão colegiado, em decisão fundamentada, condenará o agravante a pagar ao agravado multa fixada entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa' (Migalhas de peso - 30/5/13 - clique aqui). Sabemos que muitos recursos, apesar de serem muito bem fundamentados, com boa jurisprudência e precedentes são considerados improcedentes, em votações unânimes e 'fundamentadas'. Dessa forma, não é difícil prever que muitos terão fundados receios em interpor recursos - cabíveis - dessa natureza, com prejuízo para a evolução da própria jurisprudência."

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