Estabilidade

30/10/2017
George Marum Ferreira

"Decisões como esta só reforçam os argumentos favoráveis à reforma trabalhista (Migalhas 4.225 - 30/10/17 - "Estabilidade" - clique aqui). A decisão do TST significar dizer, em outras palavras, que a empregada tem o direito de não aceitar a reconsideração do empregador quando dispensá-la sem saber de sua gravidez; já o empregador não pode exercer o mesmo direito em relação ao pedido de dispensa da gestante. Isso não é proteger o trabalhador, mas premiar a má-fé e a irresponsabilidade."

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