Acúmulo de salário

6/11/2017
Leonardo David Quintiliano

"Apesar da fala absurda e insensível da ministra de Direitos Humanos Luislinda Valois, ela tem direito à percepção cumulativa dos proventos de aposentadoria com a remuneração de ministra de Estado. É que o STF entendeu, em 23 de abril de 2017, que 'Nos casos autorizados, constitucionalmente, de acumulação de cargos, empregos e funções, a incidência do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, pressupõe consideração de cada um dos vínculos formalizados, afastada a observância do teto remuneratório quanto ao somatório dos ganhos do agente público'. Ou seja, sendo irrenunciável o direito à remuneração, ela certamente pleiteará esses valores futuramente."

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