Decisão do STF

6/11/2017
Doorgal Gustavo Borges de Andrada

"A decisão que permite o Congresso nacional a sustar o andamento do processo criminal em andamento no STF, não vale para o Legislativo estadual ou municipal. A CF no referido artigo diz expressamente STF e Congresso. Ora, apenas deputado Federal e senadores integram o Congresso, e apenas os membros do Congresso são processados pelo STF, os demais não são processados pelo STF. Qualquer manual de Direito Constitucional sabe disso, mas os advogados e juízes fazem enorme confusão e aproveitam pra soltar vereadores e deputados estaduais."

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