Redução - Vereadores em Ribeirão Preto/SP

9/11/2017
Thiago Castelo

"A discordância do ministro Marco Aurélio não é mera birra, como há quem queira injustamente fazer crer (Migalhas 4.231 - 9/11/17 - "Edis" - clique aqui). Tendo quórum para julgar a matéria em qualquer sentido, parece não haver motivo para suspender-se o julgamento já aperfeiçoado (com a rejeição da modulação inclusive), visando a atender à maioria vencida no tocante à modulação. Esse procedimento deixa um laivo de impressão negativa, justificando a crítica sobre maltrato às regras do julgamento, em descompasso com a duração razoável do processo, e, de resto, conspurcando a percepção objetiva do jurisdicionado quanto à plena liberdade de apreciação dos juízes faltantes que, apesar de não terem, ao menos formalmente, presenciado o debate alusivo ao julgamento no colegiado, são convocados a pronunciarem-se sobre a eficácia deste, e, de antemão, de algum modo (em menor ou maior grau), constrangidos pelo móvel (missão) da convocação, que é a tese da modulação e que, caso tivesse sido alcançada esta por ocasião do julgamento, sequer teria ocorrido. Penso que se esse procedimento passasse a ser positivado, como regra objetiva, livraria o ônus dos convocados e, assim, prestigiaria a própria noção de segurança jurídica alvitrada com a postergação (pois, então, estaria tudo dentro das regras antepostas ao julgamento)."

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