Aplicação - Reforma trabalhista

13/11/2017
André Cruz

"Esta sentença é, no mínimo, inusitada (Migalhas 4.233 - 13/11/17 - "Dura lex sed lex" - clique aqui). A gratuidade processual é concedida de acordo com o comportamento da parte? Danos morais 'ex officio' por 'mal comportamento processual'? A dúvida que levanto é, antes da reforma, mesmo se o reclamante fosse um sem vergonha, este douto magistrado não aplicava nenhuma punição?"

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