Provimento

17/11/2017
Osmar Elias de Oliveira

"Nos meus mais de 72 anos e 4 meses de idade confesso que não tenho motivos para comemorar, festejar e muito menos agradecer a OAB Federal, pela rasteira que nos deu, a nós, os advogados mais antigos, a maioria já anciãos e alquebrados pela longa vivência sempre bem representando que hoje se torna hoje nossa algoz (Migalhas quentes - 11/11/09 - clique aqui). Nós, advogados de idade provecta, vimos funcionar dentro de nossa Ordem a odiosa discriminação de pessoas idosas, disse, tais os advogados e advogadas que tanto deram de si para bem representá-la no dia a dia dos fóruns, das varas, dos tribunais, quer a procura de Justiça, quer em procura de boas soluções para nossos representados, justamente a nós, que a considerávamos nossa sublime protetora. Ocorreu que a OAB, quiçá na falta de coisa melhor para ocupar seu precioso tempo, veio a lume para, verdadeiramente, nos prejudicar, aos advogados mais antigos, para não dizer coisa pior (com mil desculpas: 'sacanear' foi o termo que me ocorreu e foi aqui omitido deliberadamente), modificando o provimento 111/2006, em data de 20 de outubro de 2009, a OAB Federal presta um desserviço aos advogados que ficaram penalizados, especialmente pelo prazo da mudança do inc. II, do art. 2º, dando um salto de exagerados 10 (dez) anos e também, pensando e usufruindo lautos ganhos em prejuízo de advogados que quase ao fim de suas profícuas existências laborando diuturnamente, em última hipótese, para a malfadada modificação no provimento 111/2009, agindo como quem decretasse a nossa pena de morte. Minha educação e vivência vem me acudir para dizer um muito obrigado, OAB. Mas me faltou coragem para agradecer o que, por demais evidente, não merece, o 'muito obrigado'."

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