Alimentos - Prisão 5/12/2017 Eduardo W. de V. Barros "Essa 3ª turma vem se caracterizando pela jurisprudência (Migalhas 4.247 - 4/12/17 - "Alimentos – Prisão" - clique aqui). O Direito já possui meios de garantir a apreensão dos recursos sonegados, se é que existem recursos sonegados. É preciso tomar cuidado para a Justiça não se transformar em instrumento de retorção." Envie sua Migalha