Alimentos - Prisão

5/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Essa 3ª turma vem se caracterizando pela jurisprudência (Migalhas 4.247 - 4/12/17 - "Alimentos – Prisão" - clique aqui). O Direito já possui meios de garantir a apreensão dos recursos sonegados, se é que existem recursos sonegados. É preciso tomar cuidado para a Justiça não se transformar em instrumento de retorção."

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