Dever de garantir proteção

13/12/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Essa egrégia terceira turma continua se confundindo e confundindo o Direito (Migalhas 4.254 - 13/12/17 - "Dever de garantir proteção" - clique aqui). Imagino que ninguém impute ao banco o dever de policiar as ruas, mas sim o dever de policiar suas agências e garantir aos seus clientes o direito de fazer suas retiradas em segurança, uma vez que, se o dinheiro 'non olet', alguém dentro da agência bancária percebeu a movimentação financeira e denunciou a vítima aos criminosos que a esperavam do lado de fora."

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