Operação Ratatouille

19/12/2017
Diego Saavedra Delavega

"Diz aí, ministro, como vamos proibir o contato com demais investigados (Migalhas quentes - 18/12/17 - clique aqui)? Além disso, se a súmula 691 do STF ('Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar'), diz não competir, o STF não podia nem apreciar. Já está errado aí! Se uma prisão é ilegal o suficiente para superar a súmula 691 do STF, isto será, no máximo, a opinião do ministro, porém não pode servir pra atropelar a súmula. Mas no país da jabuticaba onde as lei existem para não ser cumpridas, por que seria diferente com as próprias leis emitidas pelo tribunal?"

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