Artigo - Gratuidade da justiça e assistência judiciária gratuita

25/12/2017
Wanderley Bricatte Barros

"Parabéns John, muito bom mas acho interessante que observe também além do § 2º o caput e o § 3º do art. 98 do NCPC, no tocante aos honorários e prazos determinados em lei: art. 98 (Migalhas de peso - 28/7/17 - clique aqui). A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da Justiça, na forma da lei. § 3o Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário."

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