Prisão após 2º grau

28/12/2017
Raphael Stein

"Curiosa demais a anunciada modificação de entendimento de um certo ministro do STF acerca da matéria (Migalhas quentes - 8/8/17 - clique aqui). Este ministro, havia acompanhado a maioria firmada para declarar a possibilidade de prisão após confirmação da condenação em segundo grau, e agora entende por alterar sua declaração. Por outro lado, não podemos esquecer que problemas maiores, aparentemente, se tinham quando era aplicável o entendimento anterior do STF, a partir do voto do ministro Eros Grau. Vários acusados, notadamente aqueles que detém grande poderio econômico, se valiam deste entendimento, calcado no princípio da presunção da inocência, como se fosse uma panaceia geral, dentro de um verdadeiro quadro de covardia processual, em que se manejavam vários recursos claramente protelatórios, no afã de impedir o trânsito em julgado, e assim ter a certeza da liberdade. Indaga-se, será que aqueles que se levantam contra entendimento jurisprudencial atual do STF acerca da matéria, pensaram nisso? Raciocinaram sobre o assunto com olhares empíricos e não apenas dogmáticos? Parece que não! Trata-se de uma questão de altíssima relevância, que não pode ser banalizada ao simples entendimento de que juízes não estão sabendo aplicar o que o STF fixou. Ora, vamos tratar as coisas com maior seriedade."

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