Competências do TCU

3/1/2018
Adilson Dallari, professor Titular de Direito Administrativo da PUC/SP

"É de leitura obrigatória, para todos os publicistas, o excelente, breve e objetivíssimo comentário do ministro Bruno Dantas sobre as diferenças entre o simples controle de legalidade e o complexo controle da eficiência na gestão pública (Migalhas 4.266 - 2/1/18 - clique aqui). Realmente, a autoridade competente para exercer o controle não deve pretender substituir-se à autoridade competente para a gestão. Isso não impede o controle da má gestão, que não leve à plena satisfação do interesse público, ou que seja demasiadamente onerosa, ofendendo o princípio da economicidade. Ele mostra a linha de evolução do TCU, que está chegando a um ponto de equilíbrio merecedor de toda atenção e de todos os elogios."

Envie sua Migalha