Estabilidade gestacional - Menor aprendiz

9/1/2018
Milton de Paula Martins

A Súmula 244 conflita com o texto constitucional que protege a gestante contra a demissão discriminatória ou arbitrária, o que não é o caso do contrato de aprendizagem, que tem prazo determinado (Migalhas 4.270 - 9/1/18 - "Migas" - clique aqui). Terminou o prazo, fim. Não é discriminação. Já há decisão no TST contrária à Súmula 244.

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