MP - Privatização da Eletrobras

12/1/2018
Eduardo W. de V. Barros

Conheço essa questão há anos e continuo convicto de que, se já é estranho que um juiz de primeira instância tenha o poder de suspender liminarmente decisões dessa complexidade, pior é dar a essa decisão abrangência nacional, independentemente da competência territorial do magistrado (Migalhas 4.274 - 12/1/18 - "Eletrobras - Privatização" - Clique aqui). Isto é uma chave para chicanas e para a insegurança jurídica.

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