Prisão de Maluf

18/1/2018
Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay

O Juiz da Vara de Execução Penal houve por bem indeferir a prisão domiciliar do Dr. Paulo Maluf. Embora reconheça as graves enfermidades e seja do seu conhecimento a idade avançada do detento, 86 anos, Sua Excia considera que o sistema carcerário da Papuda é suficientemente capaz de dar condições de segurança ao Dr. Paulo. Mesmo reconhecendo que no dia a dia o deputado tem que ser ajudado, tratado, auxiliado por um outro detento que é médico. Ou seja, reconhece Sua Excia que o sistema carcerário não possui médico e nem assistência após as 16 hs até as 9 hs, mas entende que um outro preso, que é médico, pode lhe prestar assistência. A defesa, perplexa, registra que os laudos apresentados, a nosso ver, evidenciam a absoluta impossibilidade da manutenção, com segurança, do Dr. Paulo Maluf no sistema carcerário. A prisão domiciliar neste caso é mais do que uma decisão humanitária, é uma questão de Direito e Justiça. A defesa, que não entende de medicina, viu atônita a decisão citar um programa de televisão do qual o Dr. Paulo participou tempos atrás como fundamento da sua manutenção na prisão. Continuamos a acreditar no Poder Judiciário e temos a firme convicção de que o Dr. Paulo poderá não suportar o que está sendo imposto a ele. À defesa cabe alertar e recorrer. É preocupante que a decisão cite expressamente a necessidade de ajuda de um outro detento. É o Estado admitindo sua falência. Acreditamos que o Tribunal de Justiça de Brasília tenha uma visão mais humana e mais condizente com o Direito.

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