Artigo - A nova indisponibilidade de bens administrativa da Fazenda Nacional: discussão fora dos trilhos

25/1/2018
Acélio Jacob Roehrs

Muito didática a abordagem do articulista (Migalhas 4.282 - 24/1/18 - "Bloqueio de bens - II" - Clique aqui). Mas há uma inovação importante na última disposição legal: a autorização para a Fazenda, administrativamente, indisponibilizar os bens do devedor. Nas hipóteses anteriores, tal providência pressupunha a tramitação de ação judicial, onde, por certo, o devedor pode se insurgir contra a medida. A nova norma, pois, constitui direito exorbitante em favor da Fazenda Credora, à exemplo do que ocorre nos contratos administrativos, em que há, efetivamente, a supremacia da Administração Pública. A novel disciplina, penso, não se compadece com o princípio constitucional de devido processo legal para perda de bens, de que cuida o inciso LIV do artigo 5º da Carta Política.

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