Calor - Terno e gravata 2/2/2018 Douglas Dias dos Santos "Consta do ato normativo que o CNJ definiu ser de competência dos tribunais a definição dos trajes a serem utilizados em suas dependências (Migalhas nº 4.288 - 1/2/18 - "Ai que calor, ô, ô" - clique aqui). Como fica a lei? Mais especificamente o art. 58 do Estatuto da Advocacia diante de tal 'definição'?" Envie sua Migalha