Artigo - Execução provisória da pena é mitigar um direito fundamental 8/2/2018 Claudio B. Marques "A dra. Carol poderá explicar a nós de que forma o sr. Romero Jucá conseguiu se livrar, há apenas algumas horas de um dos processos contra ele, via prescrição; já que defende o famoso trânsito em julgado no STF (Migalhas nº 4.291 - 6/2/18 - "Execução provisória da pena" - clique aqui)?" Envie sua Migalha