Finalidade da pena

16/2/2018
Cleanto Farina Weidlich

"A questão é: 'se faltar gelo, o defunto chega podre em Miami', e pelo apanhado da obra, o odor já se espalhou pelo grande salão, da grande barraca, do grande território chamado Brasil. Interpretemos as leis, diziam os pretores romanos, mas não se pode perder o foco, a interpretação não pode deixar de ser fiel à República, ou seja: res pública, igual a coisa pública, e esse sentimento de coisa pública, de há muito não conseguimos compreender e respeitar. A finalidade da pena, ensinava o Marquês de Beccaria, deve envolver a sociedade em um pensar constante acerca da sua extinção, todavia, extingui-la ou apenas aplicá-la para alguns dos 'mais iguais que os outros', é vergonhoso e pauta medida de desastre em termos de boa política judiciária."

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