Prisão domiciliar

18/2/2018
Márcia Francisco de Andrade

"Concordo que esta decisão não poderá ser tão ampla assim (Migalhas nº 4.295 - 14/2/18 - "Prisão domiciliar – Mães e gestantes" - clique aqui). Haverá necessidade de estudar caso a caso, pois é de conhecimento que várias destas presidiárias são reincidentes, principalmente no crime de tráfico. E em muitos casos se utilizam do fato de terem filhos menores para manter e utilizam-se desta prática criminosa."

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