Família e Sucessões

20/2/2018
Arnaldo de Almeida Dotoli Junior

"Professor Tartuce, fui seu aluno na EPD e gostaria de lhe dizer que a decisão recente da Corregedoria foi proferida num caso proveniente aqui do escritório - Guimarães Bastos Advogados qual nunca imaginei que encontraria tantos entraves dentro de um Cartório de Registro Civil (que se recusou a celebrar o casamento em separação obrigatória com o registro de nosso pacto antenupcial, que previa o afastamento da súmula 377, STF) (Família e Sucessões - 31/1/18 - clique aqui). Enviei uma série de entendimentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito para a Oficial da Serventia em questão, mas não prosperou nosso pleito. Como a abertura do processo de dúvida, o MP deu parecer favorável ao nosso pedido, mas o juiz da vara de Registros Públicos entendeu da mesma forma equivocada que a Oficial do Registro Civil (no sentido que não havia autonomia privada e que o afastamento da súmula criaria um regime híbrido de separação voluntária mais separação obrigatória, ao bel prazer dos nubentes). Manejado o recurso, novo parecer do MP de segundo grau também entendeu pela impossibilidade do afastamento da súmula, mas ao final a Corregedoria deu provimento ao nosso apelo e determinou o registro do pacto antenupcial, a fim de que nossos clientes (nubentes) se casassem sob regime da separação obrigatória com afastamento da comunicabilidade dos aquestos, determinando o registro do pacto. Ao longo de toda a discussão jurídica (desde o registo civil até o recurso para a Corregedoria), sua doutrina foi citada por mim. Nossos clientes ficaram sete meses protelando o próprio casamento civil, numa situação bastante desgastante para todos."

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