Execução da pena

21/2/2018
Rui Portanova

"Depois de mostrar a demora no julgamento do recurso especial, disse o ministro Barroso para fundamentar seu voto que afasta o princípio constitucional da presunção de inocência: 'Este processo é um exemplo dramático do desastre que é o sistema processual brasileiro, sem a possibilidade de execução da sentença depois da decisão de segundo grau (Migalhas nº 4.300 - 21/2/18 - "1ª turma do STF" - clique aqui). É impossível punir a criminalidade do colarinho branco com um sistema como esse'. Eis a prova provada que as teses para afastar a presunção de inocência, não tem fundo jurídico. São teses, antes de mais nada, fundadas, em verdade, na demora do julgamento dos recursos. Ou seja, um direito fundamental corre o risco de se esvaziar porque o Poder Judiciário demora para julgar."

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