Temer - Decreto dos portos

27/2/2018
Antônio Eliseu Arruda

"Interessante que membros do Ministério Público e até presidente de Tribunal Regional Federal, também com atividades administrativas, podem comentar livremente, sem censura judicial e sem ofensa à moralidade pública e a impessoalidade (Migalhas quentes - 27/2/18 - clique aqui). Preocupante a supremacia do Judiciário e do MP."

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