Sucumbência

5/3/2018
Rodrigo Maia

"O direito de o trabalhador reclamar está previsto no inciso XXIX do art. 7º da Constituição, que é assegurado visando 'à melhoria de sua condição social' (Migalhas nº 4.308 - 5/3/18 - "$ucumbência" - clique aqui). Logo, condenação sucumbencial que torne o trabalhador insolvente e o deixe em estado de miséria há de ser considerada inconstitucional por afronta ao caput do art. 7º."

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