Contribuição sindical

13/3/2018
Marcos Aurélio Serrão Morais

"Escolha o trabalhador se quer ou não que tal desconto seja efetuado em seu salário (Migalhas nº 4.313 - 12/3/18 - "Reforma trabalhista - Inconstitucional" - clique aqui). Afinal o que dizer de uma imposição como essa a qual se trabalha um dia inteiro de graça? No meu caso, se me for dada a escolha eu diria não. Tendo em vista que não sei a qual Central, sindicato ou entidade vai tal recurso. Sendo assim boa sou eu beneficiado. Há muitas entidades sindicais que de fato funcionam e até mesmo gerenciam tal recurso de forma correta e ética. Mas outras só existem para fazer 'o moldes congresso'. Senhores da lei que andam por aí dando liminares o fazem porque não ganham salário mínimo. Se assim ganhassem entenderiam por que a grande maioria de nós que de fato trabalhamos e já mantemos essa 'budega' chamada Brasil, preferimos ter a escolha de pagar ou não. E levando desse ponto de vista, uma vez que a nova lei trabalhista nos permite isso, se o trabalhador que for contra não aceitar e mesmo assim tiver desconto, bastaria todos pedirem indenização da entidade e do grandioso sábio homem da lei, que passando por cima da lei autorizou via canetada tal desconto."

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