Quebra de sigilo bancário

16/3/2018
Alex Sander Ramos

"E a Adi 2859/DF (Migalhas nº 4.317 - 16/3/18 - "Árvore envenenada" - clique aqui)."? Foi julgada improcedente em fevereiro de 2016. Ou seja, o fundamento da decisão do STJ é equivocado! Não há reserva de jurisdição quanto a transferência de sigilo bancário! O Fisco pode ter acesso a esses dados! Nulidade da ação penal? Que o MP recorra imediatamente!"

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