Processo e Procedimento

18/3/2018
José Ogaith

"Excelente artigo. O art. 544, § 4º, inc. I, do CPC/73, na sua literalidade, não exigia a impugnação específica de 'todos' os fundamentos da decisão recorrida, mas remetia a regulamentação do recurso conforme 'o disposto no respectivo regimento interno' (Processo e Procedimento - 14/3/18 - clique aqui). Assim, pelas razões bem expostas pelos articulistas, deveria cair a previsão de 'todos' constante do regimento interno do STJ: 'Art. 21-E. São atribuições do presidente antes da distribuição: V - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida (incluído pela emenda regimental n. 24, de 2016)'."

Envie sua Migalha