Reforma trabalhista: acesso à Justiça

19/3/2018
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito pela opinião da entrevistada, penso que o posicionamento da mesma é muito reativo a qualquer forma de mudança (Migalhas nº 4.318 - 19/3/18 - "Reforma trabalhista: acesso à Justiça" - clique aqui). É mais um caso de um posicionamento que considera imutáveis os paradigmas e princípios que regem as relações laborais, como se sagrados fossem. As relações de trabalho são, em certa medida, a despeito da afirmação em tom crítico da entrevista, dotadas de teor mercantil, sem que isto traduza desmerecimento ou desumanização do trabalhador. Afinal, se a própria honra não é indenizável em termos econômicos, por que também o trabalho não teria a sua faceta econômico-mercantil? Não podemos esquecer que o trabalhador, na acepção sociológica, vende a sua força de trabalho em troca de salário. Isso não invalida os postulados da dignidade humana que norteiam a Constituição Federal. Esta dignidade é, também, econômica no sentido das condições materiais de existência. A reforma, penso, além de manter os direitos básicos do trabalhador, confere maturidade às relações entre capital e trabalho. O novo vetor legal não afasta o Estado do plano jurídico das relações de trabalho, mas apenas limita o seu excesso intervencionista. Se o excesso de Estado serve para corrigir injustiças sociais, como pensa grande parte dos operadores do Direito do Trabalho, por que o país tem mais de 12 milhões de empregados? Será que a experiência histórica não serviu para nada no sentido de mudar o pensamento de grande parte da nossa inteligência jurídica?"

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