Energia elétrica

29/3/2018
Alexsandro de Souza Pereira

"Acredito que a decisão posta viola o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana (Migalhas quentes - 28/3/18 - clique aqui). Pois o consumidor que fica cinco dias sem energia elétrica está submetido a condição sub humana, em razão da inibição de beber água gelada, conservar alimentos e medicamentos, certamente expor suas necessidades a terceiros entre outras. Aliás foi desconsiderado pela decisão que o serviço público essencial deve ser prestado de maneira contínua, eficiente e adequado, o que se nota que não foi respeitado. Por fim, não pode o Tribunal da Cidadania negar direitos ao cidadão. Jamais cinco dias sem energia elétrica vai se mero dissabor."

Envie sua Migalha