Artigo - E quando o julgador não enfrenta os argumentos da defesa?

8/4/2018
Manoel Pereira

"Partindo do pressuposto que a defesa, além de instrumento constitucionalismo em prol do acusado, réu e/ou suposto inocente ou culpado, além de parte inequívoca e essencial do rito judicial, é relevante anotar que, em face do bom andamento jurídico, poder-se-ia dizer que deixar de julgar sem argumentos lógicos e sólidos, torna-se uma afronta não só à CF quanto aos direitos nela imbuídos (Migalhas de peso - 5/4/18 - clique aqui). Portanto, um ótimo artigo do dr. Jimmy elucidando alguns pontos para melhor compreensão desse 'jogo' onde o poder de decidir pode ou não ser o mais acertado, mas há brechas e espaço para corrigi-lo."

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