Prisão em 2ª instância

10/4/2018
Plinio Gustavo Prado Garcia

"É absurdo esse vai e vem sobre essa questão (Migalhas nº 4.333 - 10/4/18 - "Antes que tudo mude, o que se tem" - clique aqui). Se o Plenário do Supremo já decidiu por 6 a 5, que cabe cumprimento de pena prisional após condenação confirmada em 2ª instância, tenho para mim que a matéria já está decidida nesse sentido, sem necessidade de qualquer ADC. Vejo aí perda de objeto dessa ADC."

Envie sua Migalha