Advocacia em pé de guerra

16/4/2018
Regina Aparecida Miguel

"Total apoio ao Toron (Migalhas 4.337 - 16/4/18 - "Advocacia em pé de guerra" - clique aqui)! Inadmissível a postura e as balelas proferidas pelo presidente da OAB Federal. Ora, um representante da OAB Federal dizer que a instituição não deve defender os direitos e garantias fundamentais, pois isso pode ser confundido com defesa de constituintes no exercício da advocacia, é inadmissível. Então, por qual motivo aceitou ser a protagonista da ADC 44? Apenas por perfumaria? Fez a postulação e a deixa na prateleira digital desde o ano de 2O16? Permanece na inércia? Não agiliza o andamento do processo? Como entidade da advocacia deve ser exemplo de pugnação pela rápida solução da controvérsia. Tem o dever de manifestar-se de forma incisiva pelo seu imediato julgamento e pela procedência da postulação 44, que, repito, ajuizada no ano de 2016, para que seja cumprida a Constituição Federal em todos os graus de jurisdição e assim, garantir a aplicação do princípio da presunção de inocência, marcando seu início, a todos, indiscriminadamente."

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