Aécio Neves

17/4/2018
Milton Córdova Júnior

"A teor do art. 53, §§ 3º e 4º da Constituição, Senado ou Câmara dos Deputados podem sustar o andamento da ação (Migalhas quentes - 17/4/18 - clique aqui). A questão é: algum partido político tem que tomar essa iniciativa. Confira-se: § 3º - Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora."

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